Continuar ou abandonar a atividade profissional: o que é mais recomendado para a pessoa com câncer?
A decisão de parar ou continuar a trabalhar é muito pessoal e deve ser analisada de acordo com os prós e os contras. Algumas pessoas com câncer preferem continuar com as atividades, pois o convívio social e o foco profissional ajudam a manter a autoestima.
Para quem é funcionário, é aconselhável conversar com o setor de recursos humanos sobre horários flexíveis e possibilidade de trabalho remoto para dias de tratamento, consultas médicas ou possíveis momentos de indisposição. Isso porque não há leis específicas que regulamentem essas questões, portanto elas dependem da política interna de cada empresa.1
Outras pessoas precisam parar por um tempo para se recuperar de cirurgias ou precisam se aposentar por invalidez, quando não conseguem desempenhar as atividades do trabalho. Para esses casos, há auxílios da previdência social (INSS), tanto para quem é funcionário de empresa, quanto para quem é profissional autônomo:1
Auxílio-doença – é destinado para quem precisa se afastar do trabalho temporariamente por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, a pessoa deve agendar perícia médica no posto da previdência, comprovar contribuição ao INSS e declarar o estado de saúde.2
Aposentadoria por invalidez – ela é concedida para pessoas que estão incapazes de exercer as atividades por tempo definitivo, comprovado pela perícia médica do INSS. A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se a pessoa já recebe o auxílio-doença, deve cancelar o benefício para começar a receber a aposentadoria. Para trabalhadores autônomos, o benefício começa a ser pago a partir da data do pedido. Quem precisar da assistência permanente de um cuidador tem direito de um acréscimo de 25% na aposentadoria.2
Acesso ao tratamento da pessoa com câncer durante o afastamento do trabalho
Sistema Único de Saúde – no Brasil há 288 centros de assistência habilitados para o tratamento do câncer, sendo que cada estado tem pelo menos um hospital de oncologia, onde a pessoa pode fazer desde exames até cirurgias mais complexas. As secretarias estaduais e municipais de saúde é que organizam os atendimentos e determinam para onde as pessoas são encaminhadas.3
Plano de saúde – a lei não permite que as empresas cancelem o plano de saúde de pessoas afastadas por motivos de saúde. Se a pessoa com câncer já tinha o benefício concedido, ela pode realizar o tratamento em hospitais e centros da rede conveniada.4
Reabilitação profissional para retornar ao mercado de trabalho
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social que oferece readaptação profissional para pessoas afastadas por motivo de doença ou acidente. Pessoas que recebem o auxílio-doença têm direito ao benefício e, caso não esteja apta a realizar sua atividade antiga, pode passar pela reabilitação para que possa exercer outra tarefa. O auxílio-doença continua ativo até o fim do processo de reabilitação.5
A equipe de atendimento conta com psicólogos, médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas e outros profissionais. Quando necessário, a previdência social fornece os materiais para a reabilitação, como próteses, órteses, cursos profissionalizantes e auxílio de transporte e alimentação.5
Volta ao trabalho após o tratamento do câncer
Assim como a decisão do afastamento do trabalho, o retorno às atividades não tem hora exata e depende de diversos fatores, como condição financeira da pessoa, possíveis sequelas deixadas pelo tratamento do câncer, vontades pessoais, entre outros. Para algumas pessoas, retornar ao trabalho simboliza a retomada da rotina e a superação da doença.6
Não há leis trabalhistas que garantam a estabilidade após a volta ao trabalho, mas o Tribunal Superior do Trabalho orienta juízes a considerarem discriminatória a demissão de funcionários com doenças graves que induza preconceito.6
Pessoas com câncer podem ser consideradas pessoas com deficiência?
É uma dúvida comum entre pessoas com câncer na hora de se candidatarem a vagas especiais em empresas ou concursos públicos. Cada caso é avaliado individualmente, mas só pode ser considerada pessoa com deficiência quem tiver:7
- Alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, gerando o comprometimento da função física (alterações estéticas ou que não comprometem o desempenho de funções não são consideradas);
- Perda auditiva dos dois lados, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais;
- Cegueira;
- Deficiência mental.7
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Referências:
1 – Instituto Oncoguia. “Câncer e trabalho: hora de parar e retornar”. Disponível em http://www.oncoguia.org.br/conteudo/materia-cancer-e-trabalho-hora-de-parar-e-retornar/3629/8/. Acesso em novembro/2019.
2 – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. “Direitos sociais do paciente com câncer”. Disponível em http://www.icesp.org.br/espaco-do-paciente/direitos-sociais-do-paciente-com-cancer. Acesso em novembro/2019.
3 – Ministério da Saúde. “Câncer: sintomas, causas, tipos e tratamentos”. Disponível em http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/cancer. Acesso em novembro/2019.
4 – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. “Voltar ao trabalho após o câncer”. Disponível em https://www.abrale.org.br/revista-online/voltar-ao-trabalho-apos-o-cancer/. Acesso em novembro/2019.
5 – Instituto Oncoguia. “Reabilitação profissional”. Disponível em http://www.oncoguia.org.br/conteudo/reabilitacao-profissional/1213/88/. Acesso em novembro/2019.
6 – Instituto Oncoguia. “Pacientes com câncer tem desafio extra de voltar para o trabalho.” Disponível em http://www.oncoguia.org.br/conteudo/pacientes-com-cancer-tem-desafio-extra-ao-voltar-para-o-trabalho/12710/7/. Acesso em novembro/2019.
7 – Instituto Oncoguia. “Cotas de emprego”. Disponível em http://www.oncoguia.org.br/conteudo/cotas-de-emprego/1214/88/. Acesso em novembro/2019.