Direitos da pessoa com câncer
Saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio doença e até aposentadoria são alguns dos direitos que podem ajudar durante a jornada do câncer.
Várias leis garantem direitos da pessoa com câncer para que ela pague menos impostos e receba ajuda nos gastos com o tratamento e no orçamento familiar. Veja quais são os benefícios concedidos por leis federais, estaduais e até municipais.
Como são os direitos da pessoa com câncer no SUS
TRATAMENTO NO SUS – assim que o paciente com câncer for diagnosticado pelo médico depois do resultado dos exames, ele tem direito de começar a receber tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde em até 60 dias. Dependendo da necessidade registrada no prontuário médico, o prazo pode ser reduzido. Ele deve ter acesso, em um prazo razoável, ao atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e tudo o que for necessário ao tratamento.1, 2
- Acesso gratuito a medicamentos adotados pelo SUS – os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles serão oferecidos gratuitamente pelo SUS quando o médico indicar. Depois de uma avaliação especializada que leva em conta a eficácia e segurança dos medicamentos, a pessoa passa a ter acesso a eles.3
Quais são os direitos da pessoa com câncer nos planos de saúde
TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE - qualquer pessoa tem o direito por lei de contratar um plano de saúde, mesmo se tiver uma doença pré-existente, como é o caso do paciente com câncer já diagnosticado. Nessa situação, existe uma carência de 24 meses para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação em UTI ou em outro leito de alta tecnologia. Mas se a pessoa precisar desses serviços por um motivo que não seja a doença pré-existente, o que vale é o tempo de carência previsto no contrato e não os 24 meses.3, 4
- Aposentados e demitidos – podem continuar no plano coletivo da antiga empresa desde que tenham contribuído para o pagamento dele enquanto estiveram contratados e não tenham se reempregado depois. Mas, para continuar no plano, a pessoa com câncer não pode ter sido demitida por justa causa. Além disso, ao se aposentar, se tiver contribuído por mais de 10 anos, pode continuar no plano pelo tempo que desejar.4
Os direitos trabalhistas das pessoas com câncer
SAQUE DO FGTS – para poder sacar o valor acumulado no FGTS, o paciente com câncer precisa de um atestado médico com validade de até 30 dias para confirmar o diagnóstico e o estágio clínico atual.5, 6
- Documentos necessários - a lista completa está disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF). A requisição e a retirada podem ser feitas em qualquer agência.3
- Dependente com câncer – pessoa com dependente portador da doença também tem direito a sacar o FGTS.7 Existem três classes de pessoas que podem ser consideradas dependentes: 1) o cônjuge, a companheira ou o companheiro (inclusive do mesmo sexo) e o filho não emancipado menor de 21 anos. Bem como o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental e que tenha sido declarado pela justiça como totalmente incapaz ou em parte; 2) os pais; 3) e o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental e seja declarado pela justiça como totalmente incapaz ou em parte.14
SAQUE DO PIS/PASEP – assim como no FGTS, o valor acumulado pode ser sacado pelas pessoas com câncer.3
- Documentos necessários – a lista para saque do PIS está disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Para o saque do PASEP, no site do Banco do Brasil. A requisição e a retirada do PIS podem ser feitas em qualquer agência da Caixa. Do PASEP, em qualquer agência do Banco do Brasil.3
- Dependente com câncer – pessoa com dependente portador da doença também tem direito a sacar o PIS/PASEP. As pessoas que podem ser consideradas dependentes são as mesmas vistas como tal para o saque do FGTS.8
RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – o segurado do INSS que estiver temporariamente incapaz para o trabalho devido à doença por mais de 15 dias seguidos tem direito ao benefício mensalmente.9
- Comprovação da incapacidade - deve ser feita pela perícia médica do próprio INSS. O agendamento da perícia pode ser feito no site da instituição.9, 13
Os direitos da pessoa com câncer em relação à aposentadoria
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - as pessoas com câncer que não podem mais trabalhar têm direito a receber aposentadoria por invalidez, independentemente de já terem pago 12 contribuições, desde que a pessoa seja segurada do INSS e a incapacidade seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O pagamento começa a partir do décimo-sexto dia depois do afastamento do trabalho.9
- Auxílio doença - se o paciente com câncer estiver recebendo auxílio doença, a aposentadoria só será paga imediatamente após o cancelamento do auxílio.3
- Trabalhador autônomo - recebe a aposentadoria por invalidez a partir da data do pedido, quando solicitado 30 dias depois do afastamento.3
- Acréscimo de 25% na aposentadoria - o paciente com câncer que precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a mais 25% do valor.3
Pessoa com câncer tem direito à liberação de alguns impostos
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA – pessoas com câncer não precisam pagar Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que tenham ficado doentes depois de começarem a receber o benefício. Mas precisam de laudo pericial que comprove a doença emitido por serviço médico da União, do estado ou do município. O laudo deve ser entregue para o órgão pagador.10, 11
- Complementações recebidas – os valores, tanto de entidades privadas quanto pensões alimentícias, são isentos do Imposto de Renda.8
- Auxílio-doença e auxílio-acidente – quando concedidos, também são isentos do Imposto de Renda.8
- Previdência privada – os valores recebidos por paciente com câncer também são isentos. Mas, se fizer o resgate total do valor, o Imposto de Renda é cobrado.8
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRAR VEÍCULO - a pessoa com câncer tem direito à isenção de uma série de impostos sobre a compra e a posse de veículo zero adaptado se ela tiver algum impedimento físico para dirigir um carro comum. Para solicitar, é necessário apresentar exames e laudo médico. A isenção deve ser solicitada para diferentes instituições, dependendo do imposto.3
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – pacientes com câncer que têm um impedimento físico parcial ou total podem se beneficiar da isenção desse imposto federal. A solicitação deve ser feita para a Receita Federal, o site da instituição tem todas as informações a respeito.12
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – cada estado tem uma legislação específica a respeito da isenção do ICMS para pessoas que têm certos tipos de deficiência. Pacientes com câncer que têm um impedimento físico podem se enquadrar nessa situação, mas é preciso verificar a legislação do estado onde a pessoa mora. Caso exista, a solicitação deve ser feita na Secretaria de Fazenda do estado.3
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – alguns estados também isentam desse imposto os veículos adaptados para pessoas com deficiência, o que pode beneficiar pacientes com câncer que têm um impedimento físico. Como no caso anterior, é preciso verificar a legislação do estado. Caso exista, a solicitação deve ser feita na Secretaria de Fazenda do estado.3
ISENÇÃO DO IPTU – alguns municípios preveem a isenção do IPTU para pessoas com câncer.3
- É preciso verificar na prefeitura se a cidade tem esse tipo de benefício.3
Quitação da casa própria também é direito da pessoa com câncer
LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO - a pessoa com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação do financiamento do imóvel, caso exista esta cláusula no contrato.8
- Condições - é necessário ser incapaz para o trabalho e ter ficado doente após a assinatura do contrato de compra.3
Os direitos da pessoa com câncer no transporte urbano
GRATUIDADE EM TRANSPORTE COLETIVO – muitos estados e municípios isentam do pagamento de transporte coletivo urbano as pessoas com deficiência, inclusive pessoas com alguns tipos de doença durante o tratamento, o que pode beneficiar também o paciente com câncer.3
- É preciso verificar nas secretarias de transporte – como vários estados e municípios dividem a responsabilidade pelo transporte urbano, é preciso verificar na secretaria de transporte de um e/ou do outro se existe a isenção e o que é preciso fazer para obtê-la.3
Para esclarecer qualquer dúvida, é importante conversar com um advogado. Ele também pode ajudar com os trâmites para requerer os direitos.
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Referências:
1 - Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: outubro/2019.
2 - Lei no 12.732, de 22 de novembro de 2012. Presidência da República, Casa civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: outubro/2019.
3 – Cartilha ABRALE – Direitos do Paciente com Câncer. Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. Disponível em: http://abrale.org.br/downloads/cartilha-direitos.pdf. Acesso em: outubro/2019.
4 – Lei no 9.656, de junho de 1998. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: outubro/2019.
5 - Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: outubro/2019.
6 – Direitos do Paciente – Saque FGTS. Instituto Oncoguia. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/saque-fgts/105/4/. Acesso em: janeiro/2020.
7 – Lei no 8.922, de 25 de julho de 1994. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm. Acesso em: outubro/2019.
8 – Direitos Sociais da Pessoa com Câncer – Orientações aos Usuários. Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer_5edicao.pdf. Acesso em: outubro/2019.
9 – Lei no 8.213, de 24 de junho de 1991. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: outubro/2019.
10 – Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm. Acesso em: outubro/2019.
11 – Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm. Acesso em: outubro/2019.
12 – Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10182.htm. Acesso em: outubro/2019.
13 – Direitos dos Pacientes - Doenças ou Lesões Pré-existentes. Instituto Oncoguia. Disponível em http://www.oncoguia.org.br/conteudo/doencas-ou-lesoes-preexistentes/1610/14/. Acesso em: janeiro/2020.
14 - Dependentes. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: https://www.inss.gov.br/orientacoes/dependentes/. Acesso em: 10/01/2020.
15 – Direitos dos Pacientes – Auxílio Doença. Instituto Oncoguia. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/auxilio-doenca/109/4/. Acesso em: janeiro/2020.
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